Está em vigor, desde o último dia 29 de março de 2017, o novo Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (Riispoa). Entre as mudanças introduzidas na legislação está a elevação de penalidades. As novas normas são voltadas para garantir segurança e inocuidade alimentar, além de combater fraude econômica.
O regulamento engloba todos os tipos de carnes (bovina, suína e de aves), leite, pescado, ovos e mel.
Uma das mudanças é o aumento da carga de penalidades. A multa máxima a ser aplicada, no caso de irregularidades, passa de R$ 15 mil para R$ 500 mil. Outra medida mais dura é a perda do selo SIF (Serviço de Inspeção Federal) por empresa que cometer três irregularidades gravíssimas em um ano.
A revisão do Riispoa contempla a implantação de novas tecnologias, padronização de procedimentos técnicos e administrativos, maior harmonização com a legislação internacional, interação com outros órgãos públicos de fiscalização, ordenação didática das normas para facilitar a consulta e orientação e atualização de terminologias ortográfica e técnica. Foi compatibilizado com legislações, como o Código de Defesa do Consumidor e com o decreto que institui o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa).
O novo regulamento estabelece a obrigatoriedade da renovação da rotulagem dos produtos de origem animal a cada 10 anos e determina sete tipos de carimbos do Serviço de Inspeção Federal (SIF). O regulamento que era usado até então tinha 952 artigos. Com as mudanças, o Riispoa passa a ter 542 artigos.
Clique aqui para acessar o DECRETO Nº 9.013, DE 29 DE MARÇO DE 2017
MUDANÇAS NA ÁREA DE LÁCTEOS
Dentre as principais modificações do RIISPOA na área de lácteos temos:
• Deixa claro que a abrangência da inspeção deve incluir a verificação do bem-estar dos animais, dos programas de autocontrole, do controle de resíduos e da rastreabilidade, conceitos e definições inexistentes na antiga legislação;
• Reclassificou os estabelecimentos e composições do leite e derivados lácteos (o termo entreposto foi excluído);
• Dispõe que as indústrias devem atender aos requisitos diretos dos países importadores e não mais aos requisitos internos do DIPOA, como no antigo decreto;
• Em relação às condições dos estabelecimentos a novidade é que as queijarias não necessitam ser filiadas a fábricas ou usinas de beneficiamento;
• Os procedimentos de inspeção foram modificados, assim como as características dos tanques comunitários e a rastreabilidade do leite cru, vinculando essas responsabilidades aos estabelecimentos sobre inspeção federal;
• Alterações mínimas nas especificações físico-químicas do leite, o CBT e CCS mantiveram.
• Abrangem todas as informações de embalagens, rotulagens e os carimbos de inspeção sempre facilitando a rastreabilidade dos produtos, também detalha o processo para solicitar o registro de um produto;
• Regulamentou as análises laboratoriais de inspeção, a que mais se destaca é que os fiscais devem coletar as amostras em triplicata e enviar uma delas para o LANAGRO;
• O RIISPOA é taxativo na definição de leite cru impróprio para qualquer tipo de aproveitamento;
• Todas as penalidades foram atualizadas e as multas reclassificadas, ficando muito mais rigorosa e inflexível comparada com o antigo decreto.
MAPA: PERGUNTAS MAIS FREQUENTES
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) divulgou, na terça-feira (12/09), memorando com esclarecimentos sobre o novo Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (Riispoa).
O guia, elaborado em conjunto com a Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) e o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa) da pasta, foi criado após dúvidas que surgiram por parte do setor produtivo de proteína animal. A publicação, que contempla 202 perguntas e respostas, ainda aborda questões sobre procedimentos de registros de produtos e habilitação e certificação de estabelecimentos.
Clique aqui para acessar o Memorando nº 60/2017/CGI/DIPOA/MAPA/SDA/MAPA
Assunto: Perguntas mais frequentes sobre o Decreto 9.013, de 29/03/2017, o registro de produtos de origem animal na PGA-SIGSIF e a habilitação e certificação de estabelecimentos.